Na pendenga das suplências federais, mais um impasse. O Ministro Ricardo Lewandowski, ao contrário de seus colegas, negou liminar (17/03) ao peemedebista Wagner da Silva Guimarães. O referido magistrado é também o Presidente atual do TSE, e segundo seu entendimento, a suplência deve ocorrer pela coligação. Segundo ele, qualquer alteração nessa rotina agora implicaria numa reforma política e que questões como essas são da ossada do Congresso. Concordo com o ministro. Se os atuais deputados titulares estão hoje no DF por conta da coligação; não há sentido em se alterar a regra para beneficiar os partidos.
Concordo que nas próximas eleições o candidato ganhe pelos votos conquistados é não por um jogo nefasto das coligações. Você vota em alguém e o seu voto vai para outro. Isso não é justo. Esse lance de suplência (AGORA) pelo partido é uma operação (Entra a pulso). E me lembra muito um caso que ocorreu aqui numa conferência municipal que participei. O delegado inscreveu-se por um poder constituído. E depois de muito tempo do encerramento legal das inscrições, queria tranferir-se para outro segmento, que estava sem representante. Mas no último toque da galinha ciscadeira, alguém lançou luz na situação e quebrou o esquema. Então. Voto por partido só na próxima eleição.
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