Fuxico vai. Fuxico vem. E cada um diz uma coisa.Na dúvida, melhor pesquisar. E pelo texto abaixo, conforme os links, ele ainda não assumiu a vaga de Deputado.
NOTÍCIA DO SITE DA CÂMARA FEDERAL EM 18/03/2011:
NOTÍCIA DO SITE DA CÂMARA FEDERAL EM 18/03/2011:
http://www2.camara.gov.br/a-camara/presidencia/noticias/supremo-tribunal-federal-reve-a-decisao-da-posse-de-suplentes
Supremo Tribunal Federal revê a decisão da posse de suplentes
O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, ficou satisfeito com o fato do Supremo Tribunal Federal (STF) dar parecer favorável à posição tomada em relação a vaga de suplente ser da coligação e também por ela ser um indicativo de que a Corte começa a rever sua posição. O ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, anunciou nesta quinta-feira (17) que a vaga de deputado federal deve ser preenchida pelo suplente da coligação, como já estava sendo feito pela Câmara. A antiga determinação do STF era que a vaga seria ocupada por suplente do partido".
NOTÍCIA DO STF EM 18/03/2011
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=174497
Ministro pede providências cabíveis por descumprimento de decisão pela Câmara
O ministro Marco Aurélio requereu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a tomada de “providências cabíveis” em face da resistência do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marco Maia (PT-RS), em cumprir a liminar por ele deferida no Mandado de Segurança (MS) 30357, na qual determinou a posse do suplente Severino de Souza Silva (suplente do PSB) na vaga aberta em decorrência do afastamento do deputado Danilo Cabral (PSB-PE).
Quanto ao quadro, que já tive a oportunidade de rotular como preocupante, notem que, em um Estado Democrático de Direito, os pronunciamentos judiciais devem ser imediatamente acatados, em especial quando relativos a mandado de segurança. Nada justifica o descumprimento quer pelo cidadão comum, quer por agente político, quer por segmento de um Poder como é a Câmara dos Deputados”, afirmou.
A defesa de Severino de Souza Silva apresentou petição no mandado de segurança, noticiando que a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio em 12 de fevereiro último não foi cumprida pela Mesa da Câmara, que vem dando posse aos suplentes das coligações e não dos partidos. No despacho referente a esta petição, além de pedir providências a Peluso e a Gurgel, o ministro Marco Aurélio determina que o deputado empossado pela Câmara – Paulo Rubem Santiago – figure como litisconsorte passivo, uma vez que a liminar deferida o alcança diretamente.
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